Alexandre Oliva

Alexandre Oliva at

meu caro, que delícia ler esse seu texto!  um tanto longo, verdade, mas com tanta informação que a tamanho se justifica.
se me permite alguns reparos (ou mesmo que não permita, já que estou escrevendo antes de receber sua permissão ;-) há 3 pontos principais que me causaram algum desconforto:
1. achei meio estranho usar o site twitter como exemplo de software privativo; embora a linha entre programa e serviço prestado através de site possa ser difícil de perceber, creio que temos mais a perder que a ganhar endossando essa confusão.  usados pelo twitter não estão rodando software do twitter (à exceção do javascript), mas recebendo um serviço prestado através de software.  o software é (presumivelmente) livre para seu único usuário, o próprio twitter que o desenvolveu, mas o serviço de comunicação não é software livre, não porque não seja livre, mas porque não é nem software
2. senti um foco um pouco exagerado no direito autoral como raiz dos males que levaram ao software privativo.  isso me parece uma confusão de causa e efeito bem familiar (porque eu mesmo fui vítima dela :-), mas não é difícil superá-la: imagine que não houvesse direito autoral, ou que essa lei não se aplicasse a software.  você acha mesmo que deixariam de fazer software privativo, ou que deixaria de existir distinção entre software livre e privativo?  parece-me certo que o direito autoral seja um dos dispositivos jurídicos usados para exercer controle sobre terceiros e com isso buscar aumentar lucros, tanto no que diz respeito a software quanto música e filmes, mas note que privação de código fonte por meio de segredo, assim como a imposição/limitação de comportamentos através de DRM, não guardam relação com direito autoral, ainda que com ele se confundam por atenderem ao mesmo familiar objetivo de controle sobre terceiros
3. logo após a citação do direito de não ler, há uma frase que parece alimentar a comum confusão de que licenças de software livre são apenas as licenças copyleft, que não só respeitam as liberdades como as defendem e preservam.  embora o imperativo ético esteja sim presente na ideologia do software livre, isso não se traduz na exigência de tal obrigação mediante licenças.  para que o software seja livre, basta que a licença respeite as liberdades; licenças Apache, BSDs e MIT/X11 são de fato licenças de software livre, mas já ouvi até de diretores da OSI a falsa proclamação de sua maior flexibilidade no que diz respeito às licenças permissivas flexíveis.
muito obrigado por compartilhar o texto; falsamente, lamento contradizer sua suposição de que ninguém o leria :-)

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